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Simples Nacional


Simples Nacional começa a vigorar

Migração das empresas do Simples será feita de forma automática

O Simples Nacional passa a vigorar a partir de 1º de julho, informou o secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Jorge Rachid, em entrevista coletiva concedida nesta sexta-feira (01/06). O novo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006. Foram publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira (1/6) duas resoluções com explicações sobre o novo regime tributário, que unifica seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS e o contribuição patronal previdenciária) além do ICMS, estadual, e do ISS, municipal.

Rachid disse que a idéia do novo regime de tributação das micro e pequenas empresas é permitir que elas se regularizem e tenham oportunidade de crescer. A expectativa é que o novo regime reduza a carga tributária de 97% das empresas.

Empresas que já estão no Simples Federal

Os contribuintes que participam do Simples Federal migrarão automaticamente para o Simples Nacional, desde que estejam em dia com suas obrigações tributárias. A partir do dia 2 de julho, caso queira, o contribuinte poderá cancelar a migração.

As empresas que hoje estão no Simples Federal e tenham débitos não migrarão automaticamente. Nesse caso, terão que fazer nova opção em julho deste ano. Elas vão precisar parcelar os débitos dos oito tributos abrangidos pelo Simples Nacional, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de janeiro de 2006. O parcelamento poderá ser concedido pelas administrações tributárias das três esferas de governo, em 120 prestações, com parcela mínima de R$ 100,00.

Empresas em atividade que não estão no Simples Federal

Estas empresas poderão efetuar sua opção de 2 a 31 de julho de 2007. Também poderão parcelar suas dívidas relativas a tributos abrangidos pelo Simples Nacional em 120 parcelas. Caso não façam sua opção em julho, a próxima oportunidade será em janeiro de 2008.

Novas empresas

As empresas que forem criadas a partir de julho terão dez dias, a partir da inscrição no CNPJ e nos cadastros estadual e municipal para aderirem ao Simples Nacional. Depois da adesão, Receita, Estados e municípios têm outros dez dias para se pronunciar sobre a adesão. Se não houver impedimentos, a empresa estará cadastrada. Rachid citou que, com o novo regime, a tributação de uma empresa comercial deverá variar entre 4% e 11,6%. "Não há mais justificativa para o contribuinte permanecer na informalidade", observou o secretário.

Na categoria microempresa ficam enquadrados o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que recebam, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. Já no caso da pequena empresa enquadram-se o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que tenham receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000.

Sublimites

Além do enquadramento das micro e pequena empresas, existirão sublimites, estipulados pelos Estados e Distrito Federal, para fins de recolhimento de ICMS em seus respectivos territórios (e do ISS dos municípios daquele Estado). Serão de até R$ 1.200.000 para os estados cuja participação anual no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% (Acre, Alagoas, Amapá, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins). Para os Estados com participação entre de 1% e 5% do PIB (Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco e Santa Catarina) o sublimite é de R$ 1.800.000.

Os Estados têm a opção de adotar os sublimites ou não. Aqueles que não adotarem nenhum sublimite, bem como os que possuam participação anual no PIB igual ou superior a 5% (Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo) ficam obrigados a utilizar todas as faixas de receita bruta anual. Os Estados deverão editar resoluções até 12 de junho, excepcionalmente para 2007, e em outubro de cada ano, dizendo em que faixa ele se encaixam para o ano seguinte.

A regulamentação e operacionalização do Simples Nacional está sendo implementada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e seus órgãos executivos, com a participação da União, dos Estados e Distrito Federal, e dos municípios, por meio de suas entidades representativas.

As micro e pequenas empresas que quiserem optar pelo Simples Nacional poderão fazer pela internet o cálculo dos valores devidos e emitir o documento único de arrecadação a partir de 1º de agosto. O acesso para o Portal do Simples Nacional, com essas e outras informações, deve ser feito no site da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

SAIBA MAIS

Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tem por finalidade gerir e normatizar os aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

PARTICIPANTES:

União (Receita Federal do Brasil), Estados e Distrito Federal (Confaz) e Municípios (CNM e Abrasf).

MICRO EMPRESA DE PEQUENO PORTE

ABRANGÊNCIA DO SIMPLES NACIONAL: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e cota patronal previdenciária.

União Estados e Distrito Federal Municípios e Distrito Federal

INTERNET

Todas as informações estarão disponíveis no Portal do Simples Nacional, que poderá ser acessado por meio do banner do Simples Nacional no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico

OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

1) EMPRESAS JÁ OPTANTES PELO SIMPLES FEDERAL

a. Migram automaticamente para o Simples Nacional (chamada "opção tácita"), desde que não possuam débitos junto à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou estejam vedadas pelas regras do SN;
b. Poderão verificar se migraram no banner do Simples Nacional no sítio da Receita Federal do Brasil;
c. Caso não migrem por existência de débitos, poderão optar novamente durante o mês de julho;
d. Caso o débito se refira a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, referentes a fatos geradores até 31/01/2009, poderão solicitar o parcelamento em 120 meses junto a cada administração tributária;
e. Caso o débito não seja parcelável, terá que ser quitado.

2) NOVAS EMPRESAS

a. Poderão optar no prazo de 10 dias após a inscrição no CNPJ e nos cadastros da Fazenda Estadual (ou do Distrito Federal) e Municipal;
b. A opção também será no Portal do Simples Nacional na Internet, bem como o acompanhamento quanto ao deferimento;
c. O deferimento ocorrerá com a conformidade da RFB, Estados (ou DF) e Municípios;
d. A data do início de atividade, para o Simples Nacional, será a data da última inscrição na Fazenda Estadual ou Municipal.

VEDAÇÕES AO INGRESSO NO SIMPLES NACIONALA LC 123/2009 traz vedações que dizem respeito a:

a) Constituição da microempresa ou empresa de pequeno porte, a exemplo da formação do capital, das pessoas que a compõem ou da modalidade societária;
b) Da atividade da empresa;
c) Da existência de débitos junto ao Poder Público Federal, Estadual ou Municipal.

SUBLIMITESE está prevista também a instituição facultativa de sublimites, por Estados e Distrito Federal, para fins de recolhimento de ICMS em seus respectivos territórios (e de ISS para os municípios daquele Estado).

Esses sublimites são de:

a) R$ 1.200.000 para os Estados cuja participação anual no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1%;
b) R$ 1.800.000 para os Estados cuja participação anual no PIB seja de mais de 1% e de menos de 5%.

PARCELAMENTO ESPECIAL PARA INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL
(Lei n 9.317/1996)
ISS: ICMS. – Receita bruta entre R$ 240.000,01 e R$ 2.400.000,00. – Receita Bruta até R$ 240.000,00.

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Com o documento de arrecadação, a ME ou a EPP efetuará a quitação junto à rede bancária credenciada.
www.receita.fazenda.gov.br em 02/07/2009;
As ME e EPP que possuem débitos tributários abrangidos pelo Simples Nacional poderão solicitar parcelamento especial, no mês de julho, em 120 parcelas, com prestação mínima de R$ 100,00.
As regras para o parcelamento especial serão estabelecidas por cada administração tributária.
Caso a ME ou a EPP faça a opção, apresente os documentos solicitados para o parcelamento e quite a primeira prestação.
Se futuramente o parcelamento for indeferido, será excluído.

CNPJ

Todas as receitas do mês, apartadas por tipo (Comércio, Indústria, Serviços, Locação de bens móveis)
Existência de substituição tributária;
Existência de isenção ou imunidade.

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